Resolução SEFAZ nº 2.191 de 19/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2009

Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2008 e o prazo de validade do Cartão do Produtor Rural (CPR).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2009:

I - o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2008, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;

II - o prazo de validade do Cartão do Produtor Rural (CPR) com vencimento indicado para o dia 31 de março de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de março de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda