Resolução ANTT nº 2.191 de 01/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Outorga Licença Complementar à empresa estrangeira para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006, nos termos do Relatório DNO nº 168/2007, de 31 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.034082/2007-16, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: GARAY S/A.
Nº DO PROCESSO: 50500.034082/2007-16
TRÁFEGO: Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA: 30.03.2014.