Resolução ANTT nº 2.191 de 01/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007

Outorga Licença Complementar à empresa estrangeira para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006, nos termos do Relatório DNO nº 168/2007, de 31 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.034082/2007-16, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: GARAY S/A.

Nº DO PROCESSO: 50500.034082/2007-16

TRÁFEGO: Bilateral entre Paraguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 30.03.2014.