Resolução CCFCVS nº 219 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Aprova a alteração do subitem 5.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - MNPO-FCVS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do art. 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 e considerando os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 69ª reunião, realizada em 4 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do subitem 5.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - MNPO-FCVS, da forma que segue:

"5.2.2 Alíquota

5.2.2.1 Para os Agentes Financeiros que, até 31 de dezembro de 2000, não estejam captando depósitos de poupança, independente da manifestação de opção de novação e de se encontrarem em dia com as contribuições ao FCVS:

a) De 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), do 4º trimestre de 1984, inclusive, até o 4º trimestre de 2000, inclusive;

b) Isenção de recolhimento a partir de 1º de janeiro de 2001.

5.2.2.2 Para Agentes Financeiros que, até 31 de dezembro de 2000, estejam captando depósitos de poupança:

a) até o 2º trimestre de 1996, inclusive: 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento);

b) no 3º trimestre de 1996: 0,029165% (vinte e nove milésimos, cento e sessenta e cinco centésimos de milésimos por cento), correspondente ao resultado da acumulação de:

b.1) 0,023611% (vinte e três milésimos, seiscentos e onze centésimos de milésimos por cento) calculado considerando a alíquota de 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), devida até 25 de setembro de 1996; e

b.2) 0,005553% (cinco milésimos, quinhentos e cinqüenta e três centésimos de milésimos por cento) calculado considerando a alíquota de 0,1% (um décimo por cento), devida a partir de 26 de setembro de 1996;

c) a partir do 4º trimestre de 1996: 0,1% (um décimo por cento)."

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho

Em exercício