Resolução CODEFAT nº 219 de 28/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1999

Altera a Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Incluir no artigo 12, da Resolução nº 64, de 28 de julho de 1994, o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 12

§ 3º Os documentos, para comprovação de vínculo empregatício, de que trata a alínea f, poderão ser substituídos por decisão prolatada pela Justiça do Trabalho, reconhecendo o vínculo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho