Resolução SMTR nº 2.189 de 10/02/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais, e;

Considerando a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem justa retribuição pelos serviços prestados aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e

Considerando a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - a vigorar continuamente das 18:00 h (dezoito horas) do dia 17 de fevereiro de 2012- sexta-feira, até às 12:00 h (doze horas) do dia 22 de fevereiro de 2012- quarta-feira de Cinzas.

Art. 2º Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado no artigo anterior.