Resolução SEFAZ nº 2.187 de 27/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mar 2009
Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de janeiro de 2009 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo:
I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Controle Fiscal, localizada à Rua Delegado José Alfredo Hardman, Bairro Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, no Município de Campo Grande;
II - a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.