Resolução BACEN nº 2.186 de 27/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1995
Dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal - EGF - cera de carnaúba, juta/malva, mamona e sisal - safra 1995/96.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20.07.1995, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar a concessão de Empréstimo do Governo Federal - EGF para apoio financeiro à comercialização de cera de carnaúba, juta/malva, mamona e sisal, safra 1995/1996, tendo como beneficiários:
I - produtores rurais e suas cooperativas e associações;
II - beneficiadores e indústrias, exclusivamente na modalidade SOV (Sem Opção de Venda) e observado como limite de crédito o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da capacidade de transformação do beneficiário.
Art. 2º O EGF para mamona fica restrito ao Estado da Bahia.
Art. 3º Fica a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, ouvida a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, autorizada a promover os ajustes que se fizerem necessários à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA
Presidente"