Resolução ANTT nº 2.185 de 26/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro/RJ - Jaraguá do Sul/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 169/2007, de 25 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037071/2005-13, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Rio de Janeiro/RJ - Jaraguá do Sul/SC, prefixo nº 07-1232-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral