Resolução TSE nº 21.846 de 24/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004

Altera a Resolução nº 21.635, de 19.02.2004 - Dispõe sobre a apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.

INSTRUÇÃO Nº 81 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Fernando Neves.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 75 da Resolução nº 21.635, de 19.02.2004, que passa a ser a seguinte:

"Art. 75. Será proclamado eleito o candidato a prefeito, assim como seu respectivo vice, que obtiver a maioria dos votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, art. 29, II; Lei nº 9.504/97, art. 3º, caput e § 1º)".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Sepúlveda Pertence, presidente. Ministro Fernando Neves, relator, Ministro Marco Aurélio, Ministro Francisco Peçanha Martins, Ministro Humberto Gomes De Barros, Ministro Luiz Carlos Madeira. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 24 de junho de 2004.