Resolução SMTR nº 2.183 de 07/02/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2002

Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO-RJ.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais: e,

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal "E" nº 13.965/1958, o Decreto Municipal nº 12.713/1994,e respectivas alterações, o Decreto Municipal nº 32.841/2010, Decreto Municipal nº 32.843/2010, Resolução SMTR nº 2.100, de 27.04.2011, a Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20.10.2006, as Normas ABNT nºs 14022 e 15570, a Portaria nº 260/2007 do INMETRO e a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito de Brasileiro - CTB);

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando a necessidade de orientar as Concessionárias do Serviço quanto aos procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória 2012, a fim de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;

Resolve:

Art. 1º As Concessionárias deverão realizar, inicialmente, o agendamento da vistoria anual obrigatória 2012 da SMTR, conforme o calendário estipulado no art. 4º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br, e procedendo de acordo com os seguintes passos:

I - No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR;

II - Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção "Ônibus online";

III - Na região central da página "Ônibus online", selecionar a opção "Agendamento de Vistoria";

IV - Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção "Vistoria Anual Obrigatória";

V - Realizar o agendamento.

Parágrafo único. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.

Art. 2º As Concessionárias deverão encaminhar seus veículos à Gerência de Vistoria da Subsecretaria de Fiscalização da SMTR, localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica, na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2012 da SMTR.

I - Comprovante do agendamento realizado, conforme art. 1º da presente Resolução;

II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ano 2012;

III - Comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2012;

IV - Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo, dentro da validade e enquadrada na categoria "D";

V - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros do exercício - DARM-RJ/2012, original e cópia;

VI - Certificado de desinsetização, dentro da validade, emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), obtido no endereço eletrônico: www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-certificados-c1.asp, devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa;

a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;

VII - Certificado referente à vistoria mais recente do veículo;

Parágrafo único. Verificada a impossibilidade de comparecimento na data agendada, o agendamento deverá ser cancelado como indicado no art. 1º, selecionando a opção correspondente.

Art. 3º No momento da vistoria, deverá ser informado pelo condutor o número da planta aprovada pela SMTR relativa ao veículo a ser vistoriado, objetivando a verificação do respectivo enquadramento.

Art. 4º A vistoria anual para o exercício de 2012 será realizada entre as datas de 13.02.2012 e 14.12.2012, independente do final de placa do veículo, devendo cada consórcio vistoriar, no mínimo, 10% da frota por mês:

Art. 5º Os ônibus tipo urbano deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura do consórcio a que estejam vinculados.

Art. 6º Nos casos de fechamento de permuta de veículo, 2ª via de selo de vistoria, vistoria extra para certificado de vistoria e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2012.

Art. 7º Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.

Art. 8º Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.

Art. 9º Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20.10.2006, e respectivas alterações.

Art. 10. O descumprimento desta resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 32.843, de 01.10.2010.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.