Resolução TSE nº 21.817 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2004
Dispõe sobre a retirada de flash cards externos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.207 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Fernando Neves.
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Ementa:
Autorização. Retirada. Flash cards externos. Necessidade. Audiência pública. Participação. Candidatos. Ministério Público. Acondicionamento. Envelope. Lacre. Local seguro.
1. A retirada dos Flash cards externos deverá ocorrer em audiência pública, para a qual devem ser convocados os candidatos, os representantes dos partidos políticos e os do Ministério Público.
2. Os Flash cards deverão ser acondicionados em envelopes, que receberão lacres em que serão apostas assinaturas dos presentes, e mantidos em local seguro determinado pelo juiz eleitoral da zona correspondente.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, responder a requerimento do TRE/DF, vencido o Ministro Marco Aurélio, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2004.