Resolução ANTT nº 2.181 de 26/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Autoriza a empresa Paulo Sérgio de Souza Brito a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Luziânia/GO e Brasília/DF.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 164/2007, de 25 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.031119/2007-46, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Paulo Sérgio de Souza Brito, CNPJ nº 08.649.461/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.09.07.52.5343, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Antônio Ademar da Silva e Cia Ltda. - SOMA, com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Luziânia/GO e Brasília/DF, até 1º de agosto de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa Antônio Ademar da Silva e Cia Ltda. - SOMA, CNPJ nº 02.362.997/0001-55.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral