Resolução TSE nº 21.809 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2004
Dispõe sobre o afastamento de agente comunitário de saúde para concorrer ao pleito de 2004.
CONSULTA Nº 1.076 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins.
Consulente: Josias Gomes da Silva, deputado federal.
Ementa:
CONSULTA. ELEIÇÃO 2004. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AFASTAMENTO. NECESSIDADE.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2004.