Resolução TSE nº 21.804 de 08/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Dispõe sobre a possibilidade de votação por presos provisórios.

CONSULTA Nº 834 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros.

Consulente: Paulo da Rocha Campos, vice-procurador-geral eleitoral.

Ementa:

CONSULTA. SEÇÃO ELEITORAL ESPECIAL. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. PRESOS PROVISÓRIOS.

- A possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, bem como de os interessados terem efetuado pedido de transferência eleitoral.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de junho de 2004.