Resolução SMTR nº 2.180 de 01/02/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2002

Dispõe sobre a integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, com o Serviço de Transporte Ferroviário através do Bilhete Único Carioca - BUC e dá outras providências.

O Secretario Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca - BUC, prevê a interoperabilidade do sistema de bilhetagem de que trata, na forma do seu art. 2º, inciso VI;

Considerando a autorização contida no dispositivo do art. 7º da Lei acima citada, que institui o Bilhete Único Carioca;

Considerando a Resolução nº 2.169 de 29 de dezembro de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 3,95 (três reais e noventa cinco centavos) a tarifa do Bilhete Único Carioca - BUC a ser praticada na integração ônibus x trem, para utilização no prazo máximo de 02h00 (duas horas), assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte utilizado e o validador do segundo.

Art. 2º As concessionárias do serviço público de transporte coletivo intramunicipal de que trata o artigo anterior deverão firmar acordo com a SuperVia - Trens Urbanos, objetivando o cumprimento da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.