Resolução ANA nº 218 de 08/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2007
Declara as vazões naturais afluentes do rio Doce.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, resolveu e torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e em resposta à solicitação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Processo nº 02501.000936/2007-08:
Art. 1º Declarar reservada, na seção do rio Doce, às coordenadas geográficas de referência 19º 30' 02" de Latitude Sul e 40º 55´ 06" de Longitude Oeste, as vazões naturais afluentes, conforme Tabela do Anexo I, subtraídas das vazões definidas no Anexo II, destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.
O inteiro teor da Resolução, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
BENEDITO BRAGA