Resolução ANTT nº 218 de 28/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003
Dispõe sobre o recolhimento das taxas de fiscalização pelas concessionárias de rodovias federais, a que se refere o art. 1º da Resolução nº 013/02, de 16.05.2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e fundamentada nos termos do Relatório DLS - 044/2003, de 27 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar que o recolhimento das taxas de fiscalização pelas concessionárias de rodovias federais, a que se refere o art. 1º da Resolução nº 013/02, de 16.05.2002, deverá ser realizado no Banco do Brasil S/A, agência nº 4201-3, ficando, conseqüentemente, alterado o item 1 dos Anexos 1 a 6 da supracitada Resolução.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência às concessionárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral