Resolução COFECON nº 2177 DE 26/02/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2025
Alterar o Regimento Interno do Conselho Federal de Economia, aprovado pela Resolução COFECON Nº 1832/2010.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da participação dos conselheiros federais nas comissões e grupos de trabalho do Cofecon, bem como com vistas a possibilitar maior diversificação, evitando a concentração de responsabilidades em poucos conselheiros efetivos e promovendo uma melhor distribuição das atividades entre os membros suplentes do plenário;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 110000940.000196/2023-61 e o que foi deliberado, em primeira sessão, na 739ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida nos dias 31 de janeiro de 2025 e 1º de fevereiro de 2025, e o deliberado, em segunda sessão, na 740ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada, realizada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2025, ambas na cidade de Brasília/DF, nos termos do parágrafo único do artigo 40 do Regimento Interno do Cofecon,
Resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 58. [...] § 5º As Comissões Temáticas serão criadas em função do Programa de Trabalho apresentado pela Presidência e homologado pelo Plenário, as quais terão atribuições específicas voltadas para as questões de interesse da sociedade brasileira, da ciência econômica, dos profissionais economistas e dos órgãos que integram o Sistema Cofecon/Corecons, e serão sempre coordenadas por um membro efetivo ou suplente do plenário do Cofecon.
Art. 2º Ratificar a 1ª aprovação ocorrida quando da realização da 739ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, ocorrida nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2025, bem como as indicações dos conselheiros federais suplentes eventualmente já designados como coordenadores.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tania Cristina Teixeira
Presidenta do Conselho