Resolução SMTR nº 2.175 de 13/01/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Estabelece Normas relativas a vistoria dos veículos de propriedade dos autorizatários autônomos, das empresas de transporte escolar e estabelecimentos de ensino, operadores do serviço de transporte público escolar.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.519, de 23.10.1992, Lei Municipal nº 2.522, de 04.12.1996, Lei Federal nº 6.094, de 30.08.1974, Decreto Municipal nº 14.918, de 26.06.1996, Decreto Municipal nº 27.672, de 13.03.2007, Resolução SMTR nº 2.100, de 27.04.2011, Resolução CONTRAN nº 205/2006, de 20.10.2006 e Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997;
Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visa um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
Considerando que a Lei Federal nº 9.503 de 23.09.1997 (Código Brasileiro de Trânsito) norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança dos veículos automotores;
Considerando a necessidade de orientar os Autorizatários Autônomos, Empresas de Transporte Escolar e Estabelecimentos de Ensino, operadores do Serviço Público de Transporte Escolar, quanto ao procedimento visando a realização das 02 (duas) vistorias obrigatórias anual da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2012;
Considerando os padrões técnicos e de segurança com vistas ao Transporte do segmento de Escolares;
Resolve:
Art. 1º Os Operadores do Serviço de Transporte Público Escolar deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria da Subsecretaria de Fiscalização da SMTR localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica, atendendo ao calendário estipulado no art. 2º da presente resolução, no horário de 09hs às 17hs, de 2ª a 6ª feira, munido dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização das vistorias semestrais regulares anual obrigatórias.
I - CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) original do Autorizatário e do seu monitor (a), e no caso de empresa ou estabelecimento de ensino, o condutor do veículo deverá estar devidamente registrado nestes, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de documento de identificação funcional;
II - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) dentro da validade emitido pelo DETRAN-RJ;
III - Quando Autorizatário Autônomo, comprovante do pagamento da Contribuição Sindical deste e do (a) monitor(a), original e cópia;
IV - Comprovante de pagamento do IPVA e DPVAT, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual de Fazenda para o exercício de 2012;
V - Carteira Nacional de Habilitação do condutor, dentro da validade, categoria "D";
VI - Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2012, original e cópia;
a) O documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico http://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online_login_dados.asp, inserindo o número da Autorização e o CNPJ do Autorizatário, e em seguida selecionando a opção "Emissão de DARM";
VII - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (RESOLUÇÃO SMTR Nº 780 DE 30/SET/1996), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas;
VIII - Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade, e devidamente assinado pelo técnico responsável pela empresa.
a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico www.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;
IX - CSV (certificado de Segurança Veicular), dentro da validade, para os veículos convertidos a GNV e outras adaptações;
X - Certificado de vistoria referente à última vistoria realizada;
XI - Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, obtidos no endereço eletrônico mencionado no art. 1º inciso VI, alínea "a", acessando a opção "Situação Cadastral". Havendo exigências, estas deverão ser sanadas no ato da vistoria;
XII - Verificar se existem multas vencidas, acessando o endereço eletrônico mencionado no art. 1º, inciso VI, alínea "a". Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria;
Art. 2º As vistorias para o exercício de 2012 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público Escolar, conforme determina o art. 136, inciso II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e serão realizadas de acordo com o seguinte calendário:
1ª VISTORIA ANUAL
Finais de placa Data Início Data Término
Todos os finais de placa 16.01.2012 02.03.2012
Parágrafo único. Após a realização da primeira vistoria, fica obrigatória à afixação da cópia do Certificado de Vistoria, autenticada pelo vistoriador, no vidro dianteiro do veículo, que será substituído pelo selo de vistoria anual na segunda vistoria.
2ª VISTORIA ANUAL
Finais de placa Data Início Data Término
Todos os finais de placa 18.06.2012 03.08.2012
Art. 3º A programação a que se refere o art. 2º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05 (cinco) dias antes do término dos prazos.
Art. 4º Os documentos a serem apresentados por ocasião da 2ª vistoria deverão obedecer ao disposto no art. 1º da presente Resolução.
Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta de veículo, 2ª via de selo de vistoria, vistoria extra para certificado de vistoria e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2012. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;
Art. 6º Os veículos deverão adentrar à Pista de Vistoria, lavados, aspirados e em perfeito estado para utilização no Transporte Público Escolar.
Art. 7º Ao veículo, cuja vida útil exceda ao limite específico estabelecido no Decreto nº 11.519/1992, alterado pelos Decretos nºs 14.918/1996 e 27.672/2007, limite este considerado a partir do ano do primeiro licenciamento, somente será concedida a prorrogação de vida útil mencionada nos aludidos decretos, se na vistoria forem comprovados a eficiência operacional e o bom estado geral do mesmo.
Art. 8º Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes) e Certificado de Vistoria.
Parágrafo único. Os documentos que constam neste caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.
Art. 9º Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006.
Art. 10. O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.
Art. 11. O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa prevista no Decreto nº 11.519/1992.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.