Resolução SEFAZ nº 2.174 de 17/12/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Acrescenta itens à tabela constante do Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.155, de 22 de setembro de 2008, que estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens à tabela constante do Anexo único ao da Resolução/SEFAZ nº 2.155, de 22 de setembro de 2008:

CNPJ / CPF
IE
Perfil
Razão Social / Nome
05102534000142
283239417
B
DESTILARIA CENTRO OESTE IGUATEMI LTDA
05620523000235
283269480
B
USINA ELDORADO SA
07574178000276
283372419
B
SAFI BRASIL ENERGIA S/A
08666618000105
283420413
B
CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL
08666618000288
283424150
B
CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL
08666618000369
287065030
B
CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL
08666618000440
287059596
B
CERONA - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVAVEL

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda