Resolução ANTT nº 2.171 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Indefere requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Pelotas (RS) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 160/2007, de 16 de julho de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037100/2005-92, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Pelotas (RS) - São Paulo (SP), prefixo nº 10-1545-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral