Resolução ANTT nº 2.170 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S.A., da Linha Caruaru (PE) - Campina Grande (PB), via Toritama (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 158/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50000.001447/1999-41 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Caruaru (PE) - Campina Grande (PB), via Toritama (PE), prefixo nº 04-0246-00 e no serviço complementar Santa Cruz do Capibaribe (PE) - Campina Grande (PB), prefixo nº 04-0246-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral