Resolução DC/ANVISA nº 217 de 05/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2003
Altera a monografia do ingrediente ativo E24 - ESPINOSADE, publicada por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere a Portaria nº 327, de 16 de maio de 2003, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Incluir no item "j" as culturas de citros e crisântemo; incluir o item "l" cuja ingestão diária aceitável passa a ser 0,02 mg/kg p.c., na monografia do ingrediente ativo E24 - ESPINOSADE, publicada por meio da RESOLUÇÃO-RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, publicada no DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Determinar a publicação da referida alteração em Diário Oficial da União, tendo seu conteúdo disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA