Resolução ANTT nº 2.169 de 17/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LDL Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 155/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.040585/2006-31 e nº 50500.142760/2004-11, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa LDL Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.858.401/0001-75, e conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS - que:

I - notifique a empresa LDL Transportes e Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral