Resolução ANTT nº 2.168 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou a Linha Cocal (PI) - Viçosa do Ceará (CE), prefixo nº 18-1572- 20.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 153/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.052705/2006-43 e apensos, resolve:
Art. 1º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que regularizou a Linha Cocal (PI) - Viçosa do Ceará (CE), prefixo nº 18-1572-20, atualmente operada pela Expresso Guanabara S/A., CNPJ nº 41550112/0001-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, que:
I - notifique a empresa Expresso Guanabara S/A., acerca dos termos da decisão a ser adotada.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral