Resolução TSE nº 21.667 de 18/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2004
Dispõe sobre a utilização do serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral por meio da Internet e dá outras providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.141 - CLASSE 19ª - SANTA CATARINA (Florianópolis).
Relator: Ministro Fernando Neves.
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 23 do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Implantar, em âmbito nacional, o serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral por meio da Internet.
Art. 2º O serviço será oferecido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º São os seguintes os dados exigidos para o fornecimento da certidão de quitação eleitoral:
I - o número da inscrição;
II - o nome completo do eleitor;
III - a filiação do solicitante.
§ 1º É obrigatória a coincidência dos dados informados pelo eleitor com os constantes no Cadastro Nacional de Eleitores.
§ 2º Na hipótese de inexistência de nome dos genitores no documento de identificação, ser-lhe-á conferida a opção de preenchimento com a expressão "Não Consta/Em Branco" do campo destinado a tal informação.
Art. 4º A validação da certidão de quitação emitida por meio das páginas dos TREs e do TSE será feita com emprego de código de assinatura digital, baseada em rotina de autenticação desenvolvida pela Justiça Eleitoral.
Art. 5º No ato da conferência de validade, deverão ser informados o número de inscrição, a data e o horário de emissão e o código alfanumérico constantes da certidão emitida.
Parágrafo único. O sistema de validação efetuará o cotejo entre as informações fornecidas pelo eleitor e as constantes da assinatura digital geradas pela página e arquivada na base de dados da Justiça Eleitoral.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 18 de março de 2004.
Ministro Sepúlveda Pertence, presidente, Ministro Fernando Neves, relator, Ministra Ellen Gracie, Ministro Humberto Gomes de Barros, Ministro Cesar Asfor Rocha, Ministro Luiz Carlos Madeira.