Resolução ANTT nº 2.166 de 17/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S/A., da Linha Maceió (AL) - Crato (CE), via Paulo Afonso (BA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 151/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50000.001445/1999-16 e nº 50000.003002/1999-04, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S/A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Maceió (AL) - Crato (CE), via Paulo Afonso (BA), prefixo nº 20-0850-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral