Resolução COFECON nº 2164 DE 20/06/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2024

Suspende, por prazo indeterminado, a remissão de débitos no âmbito do Sistema Cofecon/Corecon.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO os Acórdãos nº 369/2023 e 1279/2023, ambos exarados pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, que fixaram entendimento de que o artigo 6º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011 refere-se expressamente a, apenas, critérios de isenção; e que, o artigo 7º da mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2011, não autoriza os conselhos a renunciarem ao valor devido, através de anistia e remissão de dívidas, sem expressa autorização em lei; CONSIDERANDO o que consta no Processo Cofecon SEI nº 110000940.000189/2023-69 e o deliberado na 733ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizadas nos dias 14 e 15 de junho de 2024, em Brasília-DF, resolve:

Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, a remissão de débitos prevista no artigo 16 da Resolução nº 1.853, de 28 de maio de 2011 (DOU nº 118, de 21 de junho de 2011, Seção 1, Página: 171), no parágrafo 20 do artigo 14 e nos parágrafos 1º e 2º do artigo 15, ambos da Resolução nº 1.945, de 30 de novembro de 2015 (DOU nº 240, de 16 de dezembro de 2015, Seção 1, Páginas: 129 a 132).

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Dantas da Costa

Presidente do Conselho