Resolução ANTT nº 2.164 de 17/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Autoriza a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Planalto (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 127/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.022799/2007-15, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda., CNPJ nº 86.862.091/0001-90, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.09.07.43.1149, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Planalto (RS) e Chapecó (SC), até 31 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Planalto - ASSUPLAN, CNPJ nº 04.685.018/0001-25.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral