Resolução ANTT nº 2.163 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S/A., da Linha Nova Petrolândia (PE) - Paulo Afonso (BA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 126/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50000.003003/1999-69, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação Progresso S/A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Nova Petrolândia (PE) - Paulo Afonso (BA), prefixo nº 04-0913-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral