Resolução BACEN nº 2.163 de 31/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1995

Estabelece as alíquotas de exportação para os produtos da cana-de-açúcar que especifíca e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e no art. 4º da Resolução nº 2.136, de 28 de dezembro de 1994,

Resolveu:

Art. 1º Fica estabelecida em 40% (quarenta por cento) a alíquota do Imposto sobre a Exportação de que trata o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, para as seguintes mercadorias:

SH   
(posição e subposição) NBM PRODUTO  
1701.11 todos açúcares de cana, em bruto, sem adição de aromatizantes ou corantes. 
1701.99 0100 açúcar refinado, mesmo em tabletes.  
1702.90 0401 mel rico invertido. 
1702.90 0499 qualquer outro açúcar invertido.  
1703.10 0100 melaços de cana, resultantes de extração ou refinação do açúcar, impróprios para alimentação humana.  
1703.90 0100 outros melaços, resultantes da extração ou refinação do açúcar, impróprios para alimentação humana.  
2207.10  álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% volume  
2207.20 0101 álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes com as especificações determinadas pelo Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia, substituto do Conselho Nacional de Petróleo.  
2207.20 0199 qualquer outro álcool etílico, desnaturado, com qualquer teor alcoólico. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1995

PERSIO ARIDA

Presidente"