Resolução BACEN nº 2.163 de 31/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1995
Estabelece as alíquotas de exportação para os produtos da cana-de-açúcar que especifíca e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 1995, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e no art. 4º da Resolução nº 2.136, de 28 de dezembro de 1994,
Resolveu:
Art. 1º Fica estabelecida em 40% (quarenta por cento) a alíquota do Imposto sobre a Exportação de que trata o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, para as seguintes mercadorias:
SH | ||
(posição e subposição) | NBM | PRODUTO |
1701.11 | todos | açúcares de cana, em bruto, sem adição de aromatizantes ou corantes. |
1701.99 | 0100 | açúcar refinado, mesmo em tabletes. |
1702.90 | 0401 | mel rico invertido. |
1702.90 | 0499 | qualquer outro açúcar invertido. |
1703.10 | 0100 | melaços de cana, resultantes de extração ou refinação do açúcar, impróprios para alimentação humana. |
1703.90 | 0100 | outros melaços, resultantes da extração ou refinação do açúcar, impróprios para alimentação humana. |
2207.10 | álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% volume | |
2207.20 | 0101 | álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico, para fins carburantes com as especificações determinadas pelo Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia, substituto do Conselho Nacional de Petróleo. |
2207.20 | 0199 | qualquer outro álcool etílico, desnaturado, com qualquer teor alcoólico. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995
PERSIO ARIDA
Presidente"