Resolução ANTT nº 2.162 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Autoriza a empresa Transporte e Turismo Real Brasil Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 125/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.001764/2007-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transporte e Turismo Real Brasil Ltda, CNPJ nº 40.160.558/0001-59, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.08.06.0085, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Indústrias Nucleares do Brasil S/A. - INB, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ), até 30 de junho de 2008, com base no contrato celebrado com a referida empresa, CNPJ nº 00.322.818/0001-20.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral