Resolução BACEN nº 2.162 de 31/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1995
Altera a redação do artigo 1º, § 3º, da Resolução BACEN nº 2.068, de 28.04.1994, que dispõe sobre a redução do prazo contratual de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio 1995, com base no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 1º, § 3º, da Resolução nº 2.068, de 28 de abril de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................
§ 3º O novo encargo mensal será obtido de acordo com a seguinte fórmula:
E' = P' + C' + A
onde:
E' = valor do novo encargo mensal;
P' = valor da nova prestação de amortização e juros;
C' = valor da contribuição ao FCVS;
A = valor dos acessórios, com exceção da contribuição ao FCVS, vigente antes da renegociação, atualizado pro rata die na forma do parágrafo anterior;
P = valor da prestação de amortização e juros, vigente antes da renegociação, atualizado pro rata die na forma do parágrafo anterior;
C = valor da contribuição ao FCVS vigente antes da renegociação;
N = prazo remanescente antes da renegociação;
N' = prazo remanescente após a renegociação;
K = zero, para contratos sem contribuição mensal ao FCVS;
K = 0,03, para contratos com contribuição mensal ao FCVS."
Art. 2º Revogar a Resolução nº 29, de 31 de outubro de 1968, do extinto Banco Nacional da Habitação - BNH.
Art. 3º O Banco Central poderá baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PERSIO ARIDA
Presidente