Resolução ANTT nº 2.160 de 17/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santa'na Transportes e Turismo Ltda. - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 123/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044209/2006-16 e nº 50500.142721/2004-05, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Santa'na Transportes e Turismo Ltda. - ME., CNPJ nº 57.592.842/0001-05, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Santa'na Transporte e Turismo Ltda. - ME. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral