Resolução BACEN nº 2.160 de 05/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995
Altera o prazo fixado no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, que dispõe sobre renegociação de dívidas de produtores rurais.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.164, de 19.06.1995.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27.04.1995, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Alterar, para 31.05.1995, o prazo estabelecido no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, de 22.06.1994.
Nota: Resolução nº 2.080, de 22.06.1994:
Art. 4º. No caso de operações da espécie que sofreram os efeitos do plano de estabilização econômica editado em março de 1990, em razão de terem sido os seus saldos devedores corrigidos por índice superior àquele utilizado para a correção dos preços mínimos, as instituições financeiras poderão promover ajustes com os mutuários estabelecendo condições contratuais no sentido de:
I - escriturar em conta especial, a prevalecer até 15.12.1994, a parcela correspondente ao resultado da aplicação do diferencial de índice apurado sobre o valor da dívida;
Art. 2º. Admitir que as repactuações de dívidas com base na mencionada Resolução possam ser formalizadas até 31.05.1995, desde que referentes a propostas ingressadas nas instituições financeiras até 15.04.1995.
Art. 3º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas a Resolução nº 2.150, de 29.03.1995, as Circulares nºs 2.484, de 21.09.1994, 2.505, de 01.11.1994, e 2.524, de 21.12.1994, e a Carta-Circular nº 2.518, de 15.12.1994.
Persio Arida Presidente"