Resolução CONFEF nº 216 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Dá publicidade a prestação de contas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF do exercício financeiro de 2010.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF , e;

Considerando, o disposto no inciso XXIII do art. 26 do Estatuto do CONFEF, que versa sobre a atribuição do Plenário do CONFEF em proceder à análise da prestação de suas contas;

Considerando o Parecer nº 01/2011 emitido pela Comissão de Controle e Finanças do CONFEF em reunião realizada em 27 de maio de 2011, na sede do CONFEF;

Considerando, a deliberação do Plenário em sessão realizada em 27 de maio de 2011;

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade a prestação de contas do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF do exercício financeiro de 2010, aprovadas nos termos da ata 286ª da Reunião Ordinária ocorrida em 27 de maio de 2011.

Art. 2º A receita realizada foi de:

RECEITA VALOR

1. TOTAL..........................................................R$ 9.728.178,08

Art. 3º A despesa realizada apresentou o seguinte desdobramento sintético:

DESPESA VALOR

3. DESPESAS CORRENTES.................................R$ 8.679.868,33

3.01 DESPESAS CORRENTES.............................R$ 8.569.468,33

3.01.1 Pessoal.........................................................R$ 1.645.739,11

3.01.3 Material de Consumo...................................R$ 109.427,91

3.01.4 Demais Despesas..........................................R$ 6.814.301,31

3.02 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...............R$ 110.400,00

3.02.1 Transferências Intragovernamentais.............R$ 18.800,00

3.02.2 Transferências de Convênios........................R$ 91.600,00

4. DESPESAS DE CAPITAL.................................R$ 141.921,83

4.01 INVESTIMENTOS.........................................R$ 78.331,83

4.03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL................R$ 63.590,00

4.03.1 Amortização da Dívida Interna......................R$ 63.590,00

TOTAL DA DESPESA............................................R$ 8.821.790,16

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER