Resolução BACEN nº 2.159 de 05/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995
Estabelece condições para o financiamento de lavouras da safra de inverno 1995 (trigo, triticale, cevada cervejeira e canola).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27.04.1995, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e dos artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Os financiamentos destinados ao custeio de lavouras da safra de inverno 1995 (trigo, triticale, cevada cervejeira e canola), observadas as norams gerais do Manual de Crédito Rural:
I - serão formalizados com base em orçamento, plano ou projeto e terão os limites de adiantamento livremente ajustados entre financiado e financiador;
II - poderão ter como remuneração básica a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, desde que a instituição financeira viabilize a captação de recursos com base na mencionada taxa.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, ouvida a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizada a adotar as medidas indispensáveis à implementação das disposições desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Persio Arida Presidente"