Resolução BACEN nº 2.158 de 05/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995

Dispõe sobre a interrupção da cobrança da comissão de 1,25% em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), incidente sobre Empréstimos do Governo Federal (EGF).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de abril de 1995, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º Interromper, durante a safra 1994/1995, a cobrança da comissão de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) em favor da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, incidente sobre as operações de Empréstimo do Governo Federal - EGF, conforme disposto no item 4-1-8 do Manual de Crédito Rural - MCR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PERSIO ARIDA

Presidente"