Resolução ANTT nº 2.157 de 17/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à Transportadora Silvinho Biba Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 073/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041321/2006-03 e nº 10850.002675/2005-59, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à Transportadora Silvinho Biba Turismo Ltda., CNPJ nº 03.066.799/0001-07 e conseqüente cassação do seu Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a Transportadora Silvinho Biba Turismo Ltda.
sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral