Resolução BACEN nº 2.157 de 05/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995

Dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal - EGF - sementes - safra 1994/95.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27.04.1995, tendo em vista as disposições do artigo 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e dos artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Aprovar a concessão de Empréstimo do Governo Federal Com Opção de Venda - EGF/COV a empresa beneficiadora de sementes, para produtos oriundos da safra de verão 1994/1995, observadas as disposições da Resolução nº 2.146, de 02.03.1995, e as seguintes condições especiais:

Nota: A Resolução nº 2.146, de 02.03.1995 dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal - EGF - safra 1994/95.

I - os recursos liberados devem ser destinados exclusivamente à liquidação de financiamentos de custeio com equivalência em produto, de responsabilidade de produtores ou cooperantes de grãos para semente;

II - o instrumento de crédito deve conter cláusula consignando que, decorrido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da contratação, a parcela de débito correspondente ao produto aprovado como semente será transformada em EGF/SOV, mantendo-se como EGF/COV somente a parcela referente ao produto não elevado à condição técnica de semente.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, ouvida a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizada a adotar as medidas indispensáveis à implementação das disposições desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Persio Arida Presidente"