Resolução SEEF nº 2157 DE 17/07/1992

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 1992

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 38/92, 50/92, 51/92, 56/92, 60/92, 62/92 e 63/92, de 25 de junho de 1992.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1992

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças