Resolução ANTT nº 2.153 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Autoriza a empresa Sango Transportes Turístico LTDA a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Paulínia (SP) e Ouro Fino (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 066/2007, de 10 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.032242/2007-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Sango Transportes Turísticos LTDA, CNPJ nº 59.920.892/0001-91, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.35.0077, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C LTDA - Ouro Fino (MG), com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades de Paulínia (SP) e Ouro Fino (MG), até 8 de fevereiro de 2008, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Paulínia, CNPJ nº 45.751.435/0001-06.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral