Resolução ANTT nº 2.152 de 11/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Aprova o encaminhamento ao Exmo Senhor Ministro de Estado dos Transportes da proposta de declaração de utilidade pública de áreas adjacentes à BR-116/RJ, no município de São João de Meriti/RJ.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 24, IX, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pelo art. 13, XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e pelos arts. 9º, XI, e 75, I, ambos do Regimento Interno da ANTT aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentado nos termos do Relatório DWG - 064/2007, de 10 de julho de 2007, no que consta do Processo nº 50500. 008266/2006-31;

CONSIDERANDO que o Programa de Exploração da Rodovia - PER anexo ao Contrato PG-137/95-00, de 31 de outubro de 1995, firmado pela União com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra - NovaDutra S/A para a recuperação, a monitoração, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração da Rodovia BR-116/RJ/SP, Trecho Rio de Janeiro - São Paulo, estabelece que sejam planejadas medidas definitivas para a redução de todos os pontos críticos da rodovia, com soluções técnicas direcionadas para dotá-la de condições similares às de uma via expressa;

CONSIDERANDO que a implantação das soluções técnicas expostas no projeto prevê a desapropriação de áreas adjacentes à faixa de domínio da rodovia;

CONSIDERANDO que as verbas correspondentes aos custos para a execução das soluções técnicas e para a indenização dos imóveis a serem expropriados provêm de previsão específica na proposta de Tarifa Básica de Pedágio, apresentada pela Concessionária por ocasião da outorga da concessão do trecho rodoviário federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, XXIV, e 84, IV, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, "h", e 6º, todos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e,

CONSIDERANDO as disposições das Cláusulas 124 a 126 e 128 a 130, todas do Contrato PG-137/95-00, de 1995, resolve:

Art. 1º Aprovar o encaminhamento ao Exmo-Senhor Ministro de Estado dos Transportes da proposta da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra - NovaDutra S/A para declaração de utilidade pública das seguintes áreas:

a) área de 86,64 m², pertencente a Erundino Rodrigues Fernandez, distribuída em parte de suas quatro propriedades, sob as matrículas nº 12.571, nº 8.759, nº 1.231 e nº 1.232, registradas nº 1º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

b) área de 28,52 m², pertencente a Homero Eduardo, parte da propriedade de matrícula nº 5.867, registrada nº 3º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

c) área de 23,11 m², pertencente a Haroldo Monteiro Junqueira, Ubiraci Marques de Melo e outros, parte da propriedade de transcrição nº 2.124, registrada nº 3º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

d) área de 245,79 m², pertencente ao Motel Mar del Plata, parte da propriedade de matrícula nº 13.286, 1º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

e) área de 48,80 m², pertencente a Clovis Campos Dellorto, parte da propriedade de matrícula nº 9.907, registrada nº 1º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

f) área de 77,25 m², pertencente a Maria José Valentim, parte da propriedade de matrícula nº 12.197, registrada nº 3º Ofício da Comarca de São João de Meriti.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência à referida Concessionária da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral