Resolução ANTT nº 2.151 de 11/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Homologa a renovação de Licença Complementar de interesse da empresa uruguaia Revelación S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 060/2007, de 10 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50400.002366/1994-32 e nº 50000.000299/97-59, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 005/2003 - ANTT, para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, da empresa uruguaia Revelación S.A., referente à Linha Montevidéu (UY) - São Paulo (BR), prefixo nº 10-1727-00, com tráfego pelo ponto fronteiriço de Chuy (UY) - Chuí (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 26 de janeiro de 2012, com base no Documento de Idoneidade s/nº expedido em 26 de janeiro de 2007, pelo Ministério de Transporte y Obras Públicas da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 005/2003-ANTT para a empresa Revelación S.A. e posterior comunicação ao Governo Uruguaio e à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral