Resolução CONFEF nº 215 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Dispõe sobre os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas e Jurídicas na inscrição e Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF , e;

Considerando o disposto no inciso IV do art. 33 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades;

Considerando o índice do IPCA (IBGE) do período de 01.10.2010 e 31.08.2011, que foi de 6,3513%;

Considerando, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 26 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas, ficam fixados da seguinte forma:

a) Inscrição de Pessoas Físicas...........................................R$ 100,00

b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.....R$ 40,00

Art. 2º O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente à inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER