Resolução DC/ANVISA nº 215 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Cancela a monografia do ingrediente ativo monocrotofós a partir de 30 de novembro de 2006.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2006, e considerando a reavaliação do ingrediente ativo Monocrotofós pela ANVISA, conforme determinado pela Resolução-RDC nº 135, de 17 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2002;
Considerando a elevada toxicidade aguda desse ingrediente ativo;
Considerando a sua neurotoxicidade;
Considerando a precariedade dos estudos para a manutenção dos registros de monocrotofós;
Considerando a exclusão de Limites Máximos de Resíduos (LMRs) de monocrotofós no âmbito do Códex Alimentarius, uma vez que nenhuma empresa lhes ofereceu suporte toxicológico, o que poderia representar barreiras sanitárias à exportação dos alimentos tratados com esses agrotóxicos;
Considerando as inúmeras restrições e proibições de uso desse ingrediente ativo em vários países do mundo;
Considerando a inclusão do monocrotofós na lista de substâncias perigosas da Convenção de Roterdã, que trata do controle internacional de seu trânsito, somente podendo ser exportado de um país a outro mediante o consentimento prévio informado do país importador, da qual o Brasil é signatário desde 1997, tendo-a ratificado em 2003;
Considerando o art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o art. 19 do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002;
Considerando a existência de produtos substitutos para o tratamento das pragas para as quais o monocrotofós está registrado;
Considerando a remota possibilidade de desenvolvimento de um dossiê toxicológico que atenda aos protocolos internacionais de pesquisas atualmente vigentes;
Considerando a decisão da ANVISA de 23 de abril de 2003
pelo cancelamento do uso de monocrotofós no Brasil, programandose a sua retirada do mercado;
Considerando a decisão da ANVISA pela manutenção do registro do monocrotofós até 31 de dezembro de 2005;
Considerando a decisão da ANVISA pela manutenção da monografia desse ingrediente ativo até 30 de novembro de 2006;
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica cancelada a monografia do ingrediente ativo monocrotofós a partir de 30 de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO