Resolução ANTT nº 2.147 de 11/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Renascer Transporte e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 153/2007,de 10 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.049321/2006-43, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Renascer Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 71.284.491/0001-98, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Renascer Transporte e Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral