Resolução BACEN nº 2.147 de 09/03/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1995

Revoga a permissão para pagamento antecipado de empréstimos em moeda e financiamentos a importação.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 09.03.1995, com base no art. 8º, § 1º, da Medida Provisória nº 911, de 21.02.1995, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o contido no art. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei,

Resolveu:

Art. 1º Revogar a permissão para pagamento antecipado de empréstimos externos em moeda e financiamentos à importação registrados no Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução nº 2.105, de 31.08.1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.105, de 31.08.1994.

PERSIO ARIDA

Presidente