Resolução ANTT nº 2.144 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Autoriza a empresa San Carlos SP Turismo LTDA EPP a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Bernardino de Campos (SP) e Jacarezinho (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 149/2007, de 10 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.033226/2007-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa San Carlos SP Turismo LTDA EPP, CNPJ nº 04.215.723/0001-69, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.35.1038, a operar o Serviço Especial de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (FAFIJA), da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOP) e da Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades de Bernardino de Campos (SP) e Jacarezinho (PR), até 14 de dezembro de 2007, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Bernardinenses - AESBE, CNPJ nº 08.705.456/0001-69.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral