Resolução ANTT nº 2.141 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa JS Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 146/2007, de 10 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041264/2006-54 e nº 50500.045900/2005-36, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa JS Turismo Ltda., CNPJ nº 00.389.075/0001-06, nos termos dos arts. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa JS Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral